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Fato ou fake: Lucro Real está sempre sujeito ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e Cofins?

Sendo que para o PIS-Pasep é cobrada uma alíquota básica de 0,65% e para o Cofins de 3%.

Há quem simplifique na hora de explicar sobre os regimes de apuração do PIS-Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e diga que as empresas optantes pelo Lucro Presumido se enquadram no regime da cumulatividade e as do Lucro Real no regime da não cumulatividade. Mas, afinal, você sabe dizer se isso é fato ou é fake?

Sem querer deixar um suspense no ar, mas já deixando, vamos primeiro explicar um pouco sobre estes dois regimes de apuração. Como o nome diz, no caso do PIS-Pasep e Cofins cumulativo o tributo pode ser cobrado mais do que uma vez, ou seja, por toda a cadeia de comercialização. Sendo que para o PIS-Pasep é cobrada uma alíquota básica de 0,65% e para o Cofins de 3%.

Por exemplo, quando o dono de um atacado compra um produto direto do fabricante, há incidência de alíquotas do PIS-Pasep e Cofins. Agora, quando ele revende o item para o varejista ou seu cliente, haverá uma nova cobrança dos tributos. Ou seja, houve uma acumulação na tributação do produto.

Já no caso do regime não cumulativo, a empresa paga o PIS-Pasep e Cofins sobre a margem de lucro da venda, ou melhor, fica com crédito, se eles já tiverem sido recolhidos anteriormente. Desta forma, é criado um sistema de débitos e créditos. Neste regime, a alíquota básica cobrada é de 1,65% para o PIS-Pasep e 7,6% para o Cofins.

Para ficar mais claro, imagine que o dono de uma loja de varejo compre um produto que já foi tributado anteriormente, então, como consta na lei, exceto em situações especiais, ele adquirirá um crédito calculado sobre o valor da compra. Quando ele vender o produto para o cliente, será inserida a alíquota sobre o valor da venda descontada do crédito adquirido, ou seja, ele acaba pagando o PIS-Pasep e Cofins sobre a margem de lucro da venda.

Fato ou fake?

Agora que já vimos a diferença entre os dois regimes, vamos voltar à grande questão deste texto. É possível afirmar que as empresas tributadas pelo lucro presumido estão no regime cumulativo de apuração do PIS-Pasep e da Cofins. Porém, não é possível afirmar que todas as empresas optantes pelo Lucro Real se enquadram no regime não cumulativo dessas contribuições.

Além disso, é importante ressaltar que há receitas de empresas optantes pelo Lucro Real que podem estar sujeitas à cumulatividade. Portanto, é fake!

Vale lembrar que, como se tratam de casos específicos, para obter mais detalhes é melhor consultar um contador e tirar todas dúvidas. E também pode conferir os artigos 8º da Lei nº 10.637/2002 e 10º da Lei nº 10.833/2003, que tratam desta questão, dentre outras.