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Chico Rodrigues apresenta projeto que institui a “Lei de segurança do Pix”
Em pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (9), o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) informou que apresentou o PL 133/2022 denominado como “Lei de Segurança do PIX”
Em pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (9), o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) informou que apresentou o PL 133/2022 denominado como “Lei de Segurança do PIX”. O senador explicou que as medidas vão gerar mecanismos que permitem a rápida recuperação de valores transferidos por meio de fraude cometida pelo pagamento instantâneo brasileiro (Pix).
O senador ressaltou a falta de segurança do Pix já que que bandidos enxergaram a ferramenta financeira como um grande potencial para aplicar golpes em que as vítimas são sequestradas e mantidas em cárcere privado até terem suas contas bancárias esvaziadas. Para o senador, diante desse dispositivo legal, os criminosos pensarão duas vezes antes de sequestrarem alguém de novo.
O senador também disse que o projeto prevê a criação de uma senha de segurança para a utilização pela vítima em caso de sequestro-relâmpago. A senha vai permitir a realização da transferência, mas também emitirá um alerta ao banco.
— Ouvi muitos casos sobre golpes aplicados por estelionatários usando a ferramenta do Pix, para cometer crimes de ordem financeira, estelionato e até mesmo crimes hediondos como sequestros, a fim de fazer a pessoa sequestrada refém e libertá-la somente depois de esvaziar suas contas, usando a ferramenta que hoje está em quase todos os smartphones dos brasileiros que tenham uma conta bancária e usam o Pix como forma de pagamento. Por isso, decidi criar a Lei de Segurança do Pix — explicou.
O parlamentar também ressaltou que existem pessoas alugando suas contas bancárias para os criminosos receberem os valores provenientes dos golpes, “quer seja por aplicativos de mensagens ou venda enganosa via internet, recebendo um percentual por este serviço”. Ele explicou que essas pessoas deverão ser penalizadas com o encerramento da conta na instituição, com a inclusão nos cadastros de restrição de crédito e banimento mínimo de um ano para reabrir uma conta na referida instituição.